Deliberação
CBH - PARDO 001/2004
Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO
referente ao orçamento 2004 e dá outras providências.
Considerando
a disponibilidade dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos -
FEHIDRO, referente ao orçamento de 2004, destinados à área de atuação do
CBH-Pardo, no valor de R$ 1.167.540,76 (um milhão, cento e sessenta e sete mil,
quinhentos e quarenta reais e setenta e seis centavos), conforme Deliberação
COFEHIDRO 061/04, que aprova o Plano de Aplicação e Distribuição de Recursos
para o ano de 2004 – Anexo II - Quadro de Distribuição de Recursos de
Investimento aos Colegiados;
Considerando
o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações e a aplicação dos
pré-requisitos (Anexo I) e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO
estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO 010/03 de 05/12/03, chegando-se às
pontuações constantes do Anexo II - “Pontuação segundo critérios estabelecidos
pela CT-PGRH”.
Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO/2004
para o CBH-PARDO serão distribuídos na forma priorizada no Anexo III,
intitulado “Obras, Serviços e Projetos Objeto de Solicitação de Recursos do
Fehidro”, com a distribuição dos valores de cada empreendimento.
Artigo 2º - Os empreendimentos foram priorizados em Obras,
Serviços e Projetos, de acordo com o Plano de Bacia do CBH-Pardo, seguindo as
metas e ações prioritárias estabelecidas na Deliberação 010/03, os quais foram
aplicados os critérios de pontuação.
Artigo 3º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas,
os tomadores e respectivos empreendimentos, discriminados conforme o tomador
(T), o empreendimento (E), o valor global do empreendimento (VG), a
contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2004, nas
modalidades de fundo perdido (FP) e financiamento (FI), na forma priorizada
abaixo.
I -
Distribuição do percentual de 70% do montante para obras, serviços e projetos enquadrados
na modalidade “Saneamento Básico”, perfazendo um total de R$ 817.278,53
(oitocentos e dezessete mil, duzentos e setenta e oito reais e cinqüenta e três
centavos), assim distribuídos (Anexo II):
I - I - Obras
e Serviços
1. Prefeitura Municipal de Águas
da Prata (T); Implantação de Rede
Coletora de Esgotos e Tratamento no São Roque da Fartura (E); R$ 98.563,29 (noventa
e oito mil, quinhentos e sessenta e três reais e vinte e nove centavos) (VG);
R$ 22.555,00 (vinte e dois mil quinhentos e cinqüenta e cinco reais) (C); R$ 76.008,29
(setenta e seis mil, oito reais e vinte e nove centavos) (FP).
2. Prefeitura Municipal de Altinópolis;
Interligação de Emissários de Esgotos (E); R$ 57.569,50 (cinqüenta
e sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinqüenta centavos) (VG); R$ 11.777,90
(onze mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa centavos) (C); R$ 45.791,60
(quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta centavos)
(FP).
3. Prefeitura Municipal de
Sertãozinho; Construção de Um
Reservatório de Água no Distrito de Cruz das Posses (E); R$ 176.265,97 (cento e
setenta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete
centavos) (VG); R$ 44.066,49 (quarenta e quatro mil, sessenta e seis reais e
quarenta e nove centavos) (C); R$ 132.199,48 (cento e trinta e dois mil, cento
e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) (FP).
I - II –
Projetos
1. Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama (T); Projeto Executivo
do Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgotos (E); R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
(VG); R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) (C); R$ 104.000,00 (cento e quatro
mil reais) (FP).
2. Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP (T); Estudo
de Concepção do Sistema de Esgotos Sanitários da Sede do Município de Cássia
dos Coqueiros
(E); R$ 67.734,71 (sessenta e sete mil, setecentos e trinta e quatro reais e
setenta e um centavos) (VG); R$ 22.578,78 (vinte e dois mil, quinhentos e
setenta e oito reais e setenta e oito centavos) (C); R$ 45.155,93 (quarenta e
cinco mil, cento e cinqüenta e cinco reais e noventa e três centavos) (FI).
3. Prefeitura Municipal de São
José do Rio Pardo (T); Projeto para
Captação de Água Bruta (E); R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) (VG); R$ 39.600,00
(trinta e nove mil e seiscentos reais) (C); R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e
quatrocentos reais) (FP).
II -
Distribuição do percentual de 30% do montante, para obras, serviços e projetos
enquadrados na modalidade “Outros Programas”, perfazendo um total de R$
350.262,23 (trezentos e cinqüenta mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte
e três centavos), assim distribuídos (Anexo II):
II - I -
Obras e Serviços
1.
Prefeitura Municipal de Mococa (T); Canalização
do Córrego Granito
(E); R$ 150.000,00 (cento
e cinqüenta mil reais) (VG); R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) (C); R$ 105.000,00
(cento e cinco mil reais) (FP).
2.
Prefeitura Municipal de Divinolândia (T); Canalização do Córrego do Nery (E); R$ 104.947,82 (cento e quatro mil,
novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos) (VG); R$ 26.236,96
(vinte e seis mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos)
(C); R$ 78.710,86 (setenta e oito mil, setecentos e dez reais e oitenta e seis
centavos) (FP).
3.
Prefeitura Municipal de Cajuru (T); Canalização do Córrego Mocoquinha (E); R$ 100.833,29 (cem mil, oitocentos
e trinta e três reais e vinte e nove centavos) (VG); R$ 20.166,66 (vinte mil,
cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) (C); R$ 80.666,63
(oitenta mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos)
(FP).
4.
Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT (T); Elaboração do Relatório Um de Situação dos Recursos
Hídricos da Bacia do Pardo (UGRHI-4) (E); R$ 131.250,00 (cento e trinta e um mil, duzentos
e cinqüenta reais) (VG); R$ 26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinqüenta
reais) (C); R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) (FP).
5.
Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola – FUNDAG (T); Monitoramento Agrometeorológico da Demanda Hídrica das
Culturas no CBH-PARDO e Suporte aos Projetos de Outorga e Licenciamento (E); R$ 290.030,00 (duzentos
e noventa mil e trinta reais) (VG); R$ 184.951,34 (cento e oitenta e quatro
mil, novecentos e cinqüenta e um reais e trinta e quatro centavos) (C); R$
105.078,66 (cento e cinco mil, setenta e oito reais e sessenta e seis centavos)
(FP).
6.
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE (T); Cadastramento de Irrigantes
e Monitoramento Hidrológico da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde – Bacia do
Rio Pardo – (UGRHI-4) (E); R$ 182.520,00 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte
reais) (VG); R$ 91.800,00 (noventa e um mil e oitocentos reais) (C); R$
90.720,00 (noventa mil, setecentos e vinte reais) (FP).
Artigo 4º- Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições
propostas no Anexo III, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no
Artigo 3°, Inciso I-I , alíneas 01 a 03, Inciso I-II, alíneas 01 a 03 e Inciso
II-I, alíneas 01 a 06.
Artigo 5º - Fica estabelecido que a
não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem
técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos nos Artigos 80, 82 e 83 do Manual de
Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, implica em considerar automaticamente o
contemplado excluído.
Artigo 6º - Havendo desinteresse pelo
recurso por parte do tomador, ou a constatação da inviabilidade do
empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras, ou ainda conforme
disposto no Artigo 5°, o presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a
desclassificação do tomador.
Artigo 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH- Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeirão
Preto, 12 de março de 2004.
Celso Luís Ribeiro Celso Antonio Perticarrari
Presidente
Secretário Executivo
Genésio Abadio de
Paula e Silva Amauri
da Silva Moreira
Vice-Presidente Coordenador
de Câmaras Técnicas